A preocupante violência contra a mulher e sua proteção

A preocupante violência contra a mulher e sua proteção

A Constituição Federal, em especial o teor do artigo 226, confere ao Estado o dever de proteger a família, como base da sociedade e, ainda, de assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

O dia 25 de novembro de 2012 foi instituído como o Dia Internacional de não violência à mulher. A Constituição Federal, em especial o teor do artigo 226, confere ao Estado o dever de proteger a família, como base da sociedade e, ainda, de assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Como tal, no dia 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei 11.340, que cria mecanismos para tolher e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. É conhecida como a Lei Maria da Penha por levar o nome da ativista cearense que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica, depois de ter sido espancada por mais de 10 anos pelo marido, que acabou deixando-a paraplégica após desferir um tiro nela.

Mesmo sendo considerada como um modelo internacional de legislação de proteção à mulher, após seis anos de sua promulgação, dados ainda revelam o crescente número de denúncias envolvendo violência à mulher. Paralelamente à promulgação da lei, foi lançado o serviço Ligue 180, que recebeu quase três milhões de ligações nesse período, sendo 330 mil envolvendo denúncias de violência.

Aliás, este ato está vinculado, quase sempre, ao uso da força física, psicológica ou intelectual com vista a obrigar outra pessoa a fazer algo que não quer. Especificamente na violência à mulher, conforme apontam os estudos realizados, os principais fatores que contribuem é o machismo e o alcoolismo.

O medo ainda é apontado como a razão principal para evitar a denúncia do agressor. Em contrapartida, a partir da Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade, a violência doméstica passou a adquirir visibilidade e, consequentemente, proteção.

Foram instaladas delegacias de atendimento á mulher, centros de referência, casas abrigo e o Poder Judiciário passou a ter estrutura específica, com os juizados especializados em violência doméstica. No Brasil, de acordo com dados obtidos na Secretaria de Políticas para Mulheres, temos 375 Delegacias Especializadas, 115 núcleos de atendimento, 207 centros de referência, onde são prestadas atenção social, psicológica e jurídica, 72 casas abrigo e 51 Juizados Especializados em Violência Doméstica, além de 42 varas adaptadas.

Conforme dados divulgados pela Agência Patrícia Galvão, a partir de pesquisas realizadas por diversos órgãos, de 1980 a 2010, foram assassinadas no país perto de 91 mil mulheres no Brasil, 43,5 mil só na última década; seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica; 91% dos homens dizem considerar que “bater em mulher é errado em qualquer situação”; uma em cada cinco mulheres considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”; 66% das brasileiras acham que a violência doméstica e familiar contra as mulheres aumentou, mas 60% acreditam que a proteção contra este tipo de agressão melhorou após a criação da Lei Maria da Penha.

Embora a violência à mulher atinja níveis assustadores, identifica-se que a sociedade está muito mais consciente da existência dos mecanismos estatais existentes capazes de garantir às mulheres a necessária proteção de seus direitos humanos. E, por evidente, com a reiterada aplicação dos dispositivos legais existentes, eventuais dificuldades do sistema vão sendo afastadas até a completa e necessária consolidação do sistema protetivo.

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Lizete Andreis Sebben
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