Ação de usucapião

Trata sobre a aquisição de propriedade imóvel mediante ação de usucapião.

Determina o artigo 1.241 do Código Civil: “Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel”.

O possuidor pode ajuizar ação declaratória no foro da situação do imóvel, que será clara e precisamente individuado na inicial.

Nota-se que o Código de Processo Civil não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, mas se refere a ela nos artigos 246, § 3º, e 259, I.

Na ação de usucapião de imóvel, o autor, além de expor o fundamento do pedido, deve juntar planta da área usucapienda (artigo 216-A, II, da lei nº 6.015/73), que pode ser substituída por croqui se há nos autos elementos suficientes para a identificação do imóvel, como sua descrição, área e confrontações.

Nota-se, contudo, que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça é necessário georreferenciamento para identificar imóveis rurais objetos de ação de usucapião.

Para a ação devem ser obrigatoriamente...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais os critérios para ajuizamento de ação de usucapião de propriedade dividida com ex-cônjuge?

A Lei n° 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Respondida em 08/11/2021
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