Ação de usucapião
Trata sobre a aquisição de propriedade imóvel mediante ação de usucapião.
Determina o artigo 1.241 do Código Civil: “Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel”.
O possuidor pode ajuizar ação declaratória no foro da situação do imóvel, que será clara e precisamente individuado na inicial.
Nota-se que o Código de Processo Civil não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, mas se refere a ela nos artigos 246, § 3º, e 259, I.
Na ação de usucapião de imóvel, o autor, além de expor o fundamento do pedido, deve juntar planta da área usucapienda (artigo 216-A, II, da lei nº 6.015/73), que pode ser substituída por croqui se há nos autos elementos suficientes para a identificação do imóvel, como sua descrição, área e confrontações.
Nota-se, contudo, que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça é necessário georreferenciamento para identificar imóveis rurais objetos de ação de usucapião.
Para a ação devem ser obrigatoriamente...