União homoafetiva
Conceito de homossexualidade e entidade familiar, princípios constitucionais pertinentes às relações homoafetivas, legislação sobre a união homoafetiva, direitos e deveres dos companheiros e danos derivados da ruptura da união homoafetiva.
Conceito de homossexualidade
A palavra “homossexualidade” significa afinidade sexual entre pessoas do mesmo sexo, ou seja, o homossexual não tem problemas com o seu sexo biológico.
A homossexualidade é uma manifestação da sexualidade humana, e não uma doença, um desvio de conduta, tampouco uma escolha pessoal. Portanto, não justifica ser objeto de reprovabilidade social e jurídica.
Desde 1995 a homossexualidade deixou de ser classificada como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
No âmbito religioso, a homossexualidade ainda é condenada e historicamente foi penalizada durante a inquisição, com o mesmo rigor aplicado às heresias e à traição nacional.
Embora ainda haja o preconceito de muitos e reprovação religiosa quanto ao reconhecimento da união homoafetiva como uma entidade familiar, não há como negar que tal forma de relacionamento deve ser amparada por uma legislação que resguarde os seus direitos.
Entidade familiar
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a igualdade entre o...