Uso do nome social de pessoas travestis e transexuais
Trata sobre o Decreto nº 8.727/16, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como a Resolução nº 270/18 do CNJ, que regula o tema no âmbito do Poder Judiciário. 10 questões para concurso.
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1. Analise e aponte a assertiva correta.
I- Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto no Decreto nº 8.727/16.
II- É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
III- Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
2. Marque a opção certa.
I- Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.
II- O órgão ou a entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
III- A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
3. A Resolução nº 270/18 do CNJ prescreve sobre o uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais no âmbito do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos. Essa possibilidade é assegurada:
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