ECA assegura pensão por morte a menor que esteve sob guarda da avó, mas só até os 18 anos

ECA assegura pensão por morte a menor que esteve sob guarda da avó, mas só até os 18 anos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que estabeleceu a uma menor de idade – sob guarda da avó, servidora pública distrital, até o falecimento desta, em 2018 – o benefício de pensão por morte, até que ela complete 18 anos. O TJDFT embasou sua decisão no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a menoridade se encerra aos 18 anos, sendo inaplicáveis as suas disposições a partir dessa idade.

No julgamento, o colegiado negou provimento ao recurso do Distrito Federal, sob o fundamento de que, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do ECA, comprovada a dependência econômica do menor sob guarda, ele tem direito ao benefício de pensão por morte do seu mantenedor. Por outro lado, a turma não conheceu do recurso da pensionista, que pretendia estender o benefício até os 21 anos. Os ministros entenderam que a pensão concedida com base no ECA só poderia, de fato, ser paga até os 18 anos.

Segundo a neta, o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 e o artigo 217, parágrafo 3º, da Lei 8.112/1990 equipararam o menor sob guarda à condição de filho para fins previdenciários, de modo que a concessão da pensão não deveria se ater apenas ao critério da minoridade.

Por seu lado, o Distrito Federal buscava a retirada do benefício, por entender que não há previsão expressa de menor sob guarda de servidor distrital no rol de beneficiários constantes da legislação previdenciária distrital.

ECA é norma específica em relação à legislação previdenciária

A relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, mencionou precedentes do STJ segundo os quais, embora existam leis estaduais e distritais sobre previdência social, crianças e adolescentes também estão sob a jurisdição de norma específica: o ECA.

De acordo com a ministra, o ECA – norma especial em relação às disposições da legislação previdenciária em regime geral ou próprio – confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, com base no dever do poder público e da sociedade quanto à proteção da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Assim, para Assusete Magalhães, a pensão por morte deferida judicialmente para a neta da servidora pública falecida é válida, ao contrário do que defendia o Distrito Federal, e está exclusivamente fundamentada na regra contida no artigo 33, parágrafo 3º, do estatuto – o que exclui a possibilidade de invocar a legislação previdenciária distrital. Por isso, segundo a relatora, é razoável que o termo final do pagamento da pensão por morte também seja extraído do ECA (artigo 2º).

Desse modo, a ministra apontou que, como não se pode aplicar o estatuto a partir da data em que a recorrente completou 18 anos, não há fundamento legal para manter o benefício da pensão temporária por morte até a idade de 21 anos.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1947 690

RECURSO ESPECIAL Nº 1.947.690 - DF (2021/0208783-0)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
RECORRENTE : KAMILLA CRISTAL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADOS : THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA E OUTRO(S) - DF020001
JOSÉ HAILTON LAGES DIANA JÚNIOR - DF039951
PEDRO HENRIQUE MATIAS REGO - DF067526
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : FÁBIO SOARES JANOT E OUTRO(S) - DF010667
RECORRIDO : KAMILLA CRISTAL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADOS : THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA E OUTRO(S) - DF020001
JOSÉ HAILTON LAGES DIANA JÚNIOR - DF039951
PEDRO HENRIQUE MATIAS REGO - DF067526
RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO : DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : FÁBIO SOARES JANOT E OUTRO(S) - DF010667
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS DO
DISTRITO FEDERAL E DA PARTE AUTORA. SERVIDORA PÚBLICA
DISTRITAL FALECIDA. MENOR SOB GUARDA DA AVÓ FALECIDA.
DIREITO À PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE, RECONHECIDA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO
ART. 33, § 3º, DA LEI 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
TERMO FINAL DO BENEFÍCIO FIXADO COM FUNDAMENTO NO
ART. 2º, CAPUT, DA LEI 8.069/90 (DEZOITO ANOS DE IDADE).
FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES
DO RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DA AUTORA NÃO CONHECIDO.
I. Recursos Especiais do Distrito Federal e da parte autora,
interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pela ora recorrente,
em desfavor do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal-IPREV, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de
pensão temporária por morte a menor sob guarda, desde o óbito de sua avó,
servidora pública distrital, ocorrido em 11/10/2018. Julgada parcialmente
procedente a demanda, em 1º Grau, concedendo a pensão temporária à parte autora,
até que atingisse a idade de 18 (dezoitos) anos, nos termos do
art. 33, § 3º, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
o Tribunal de origem manteve a sentença.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos