Pacto Nacional de escuta especializada cria modelo para facilitar assistência a crianças e adolescentes agredidos
Menores violentados serão atendidos e ouvidos pelas autoridades competentes de forma mais eficiente e sem exposição do trauma de forma recorrente. É o que propõe um novo fluxo geral de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) por meio de um pacto conduzido pelo Departamento de Promoção de Políticas de Justiça (DPJUS) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus).
Na prática, o fluxo orienta os agentes públicos responsáveis pela proteção dessas crianças e adolescentes sobre como devem proceder quando lhes são comunicadas situações de abuso ou violência de qualquer ordem. Por exemplo, quando o Conselho Tutelar é informado sobre possível caso de violência, deve acionar a delegacia de polícia, encaminhar a situação para os serviços de atenção à saúde e socioassistenciais e informar a Defensoria Pública. Outro exemplo: quando a delegacia de política recebe a comunicação sobre suspeita de violência, pode realizar o depoimento especial em situação de flagrante ou representar ao Ministério Público pela produção antecipada de provas (âmbito judicial).
O fluxo traz diversos cenários possíveis, a depender de qual porta de entrada foi utilizada pela criança ou adolescente vítima de violência. Além disso, o fluxo demonstra para os cidadãos quais são os serviços públicos que existem para efetivar os seus direitos e como tais serviços se comunicam de forma harmônica e coordenada. Fica claro, nesse sentido, que a criança ou adolescente pode procurar qualquer serviço da rede de garantias de direitos – saúde, assistência social, polícia, educação, conselho tutelar – sem prejuízo ao adequado encaminhamento da sua demanda e da efetivação dos seus direitos.
O MJSP entende como vital promover ambiente profícuo de articulação entre os diversos órgãos e entidades públicos, de forma a possibilitar a efetiva proteção das crianças no Brasil. Prova disso foi o Pacto Nacional, assinado em 13 de junho deste ano, para a implementação da Lei nº 13.431/2017, que tem como foco prevenir a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências física, psicológica, sexual ou institucional, bem como estabelecer o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, com a determinação de diretrizes concretas para a implantação da escuta especializada e o depoimento especial.
Orientação
O fluxo tem caráter orientativo, podendo ser flexibilizado e adaptado às diferentes realidades regionais - o que é essencial para torná-lo exequível em todos os municípios do país. “Em outras palavras, o fluxo é um norte para os diferentes Ministérios, conselhos tutelares, polícia, Ministério Público, advocacias públicas e Judiciário para que atendam, de forma sistêmica e coordenada, o que preceitua a Lei 13431/2017. Os entes federativos que nada tiverem sobre assunto tendem a copiá-lo em sua integralidade. O que já tiverem, por certo, utilizarão como parâmetro para aprimoramento”, observa a diretora do DPJUS, Annalina Cavicchiolo Trigo.
Atualmente, cada serviço público se concentra nas suas atribuições específicas, sem a clareza de todo o atendimento que a vítima de fato precisa. Consequência prática: a criança/adolescente é obrigada a contar sua história na integralidade cada vez que é atendida por algum serviço. Pior: em alguns casos, os serviços não sabem a quem repassar a comunicação, ou seja, os próximos passos do atendimento. O fluxo garante que não se perca de vista que o ator principal é a vítima, e não os serviços em sua individualidade.
Ademais, o fluxo reforça a importância de os serviços conversarem entre si, e a necessidade da integração das bases de dados. “Os órgãos públicos devem trocar informações de forma sistêmica e contínua, não podendo essa responsabilidade recair sobre a vítima, que já está fragilizada por toda a situação que está passando”, afirma a diretora do DPJUS.
O fato de ter sido elaborado de forma coletiva por órgãos e entidades que atuam na proteção e defesa das crianças e adolescentes, o fluxo configura-se como parâmetro para o aprimoramento dos serviços e para a produção dos protocolos setoriais.