Regularização Fundiária Urbana – Reurb
Conceito e características gerais, limitações e alcance da Reurb, áreas de mananciais, de preservação ambiental ou unidades de conservação da natureza, modalidades, e legitimação fundiária e legitimação da posse.
Conceito e características gerais
Segundo o IBGE, no ano de 2010, o Brasil contava com 11,42 milhões de pessoas (6% da população) morando em assentamentos irregulares, e somente 52,5% dos domicílios brasileiros contavam com abastecimento de água, esgoto sanitário, fossa séptica ou coleta de lixo.
Com isso, a Lei nº 13.465/17 instituiu a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), regulamentada pelo Decreto nº 9.310/18, que “abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”.
Dentre os objetivos da Reurb, estão a identificação dos núcleos urbanos informais a serem regularizados e sobre os quais devem ser criadas unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano.
Além do mais, a Lei nº 13.465/17 estabelece alguns conceitos fundamentais, caracterizadores do objeto da regularização, vejamos:
“Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
I - núcleo...