Propaganda eleitoral em rádio e televisão
Aspectos da propaganda no rádio e na televisão, entrevistas com candidatos, debate, debate virtual, e propaganda gratuita, seu conteúdo, distribuição do tempo, e sanções. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Analise e assinale a assertiva correta.
I- O rádio e a televisão não podem ser empregados em prol de candidaturas.
II- Para coibir o uso abusivo dos meios de comunicação, a lei eleitoral regulamenta algumas restrições que abarcam as emissoras de rádio comunitária, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, os canais por assinatura, inclusive os que forem de responsabilidade do Poder Público, como a TV Câmara, a TV Senado, as TVs Assembleia, a TV Justiça.
III- A propaganda paga em rádio e televisão é vedada, devendo restringir-se ao horário eleitoral gratuito.
2. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
3. É vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato:
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