Representação por propaganda eleitoral ilícita
Petição inicial, prazo para ajuizamento, competência, citação do representado, defesa, intervenção obrigatória do ministério público, fade probatória, alegações finais, julgamento e recurso.
Conforme a Lei nº 9.504/97, salvo disposições específicas em contrário, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento devem observar o rito traçado em seu artigo 96. Conduto, como o dispositivo citado não cuida de todos os aspectos procedimentais da presente representação, deve ser complementado pelas disposições legais referentes à Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC e pelo Código Eleitoral. O Código de Processo Civil também é aplicável subsidiariamente (artigo 15 do CPC).
Processo eletrônico
Para as eleições gerais de 2018, o artigo 2º, § 1º, da Resolução nº 23.547/17 do TSE estabeleceu que a tramitação processual se dá “exclusivamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)”.
Procedimento
O processo se inicia com a protocolização da petição inicial na Justiça Eleitoral.
- Petição inicial
Em princípio, a petição inicial deve atender os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, apontando o órgão jurisdicional a que se dirige, qualificando...