Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD
Trata-se de imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidente sobre as transmissões, a título gratuito (causa mortis e doação), de quaisquer bens ou direitos. Sua natureza é fiscal, eminentemente declaratória e não incide sobre as transmissões originárias, como por usucapião ou acessão. Cabe ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do imposto. A transmissão é o fato gerador do ITCMD e a sua base de cálculo corresponde ao valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos.
- Artigo 155 da Constituição Federal
- Artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional
- ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2012.