Execução contra a Fazenda Pública - obrigação de entrega de coisa (2024)
A Exequente, que em leilão e arrematou deu maior lance e arrematou bem da Fazenda Pública Estadual, tendo quitado totalmente seu preço, pleiteia a entregar do bem móvel.
Contexto de uso
A execução contra a Fazenda Pública está prevista no CPC no artigo 910. Trata-se de execução de título extrajudicial em que haverá a citação para que a Fazenda Pública oponha embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto ao processo da execução, devem ser aplicadas as mesmas regras relativas ao cumprimento de sentença, com a ressalva de que a defesa deverá ser apresentada por meio de embargos, e não por impugnação.
Na petição inicial, além dos requisitos dos artigos 319 e 320, o Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Nos embargos à execução, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de especificar
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Razão Social da Exequente, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na endereço completo, por seu sócio gerente, Nome Completo do Sócio Gerente, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº, portador do CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta cidade, na endereço completo, portador do endereço eletrônico especificar e-mail, por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), portador do endereço eletrônico especificar e-mail, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 910 do Código de Processo Civil, promover a presente AÇÃO...