Exequente
É aquele que promove (é o autor) uma execução judicial ou o cumprimento da sentença. É o credor da ação.
Fundamentação
- Arts. 524, VII, 525, § 4º, 525, § 10, 520, 516, parágrafo único, 828, 809, § 1º, 817, 825, 829, §2º, 854, 844, 840, § 2º, 871, I, 876, 880, entre outros do CPC
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. v. III. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
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