Consumo de drogas nos presídios

Consumo de drogas nos presídios

As visitas desempenham um papel essencial na inserção social dos presos, mas por outro lado, esses visitantes, em muitos casos, acabam se tornando uma fonte de recursos seja para o uso ou até mesmo para a venda de drogas dentro dos presídios.

1- Introdução  

Nos últimos anos no Brasil dois temas estão em grande evidência no debate público, como o uso de drogas e também o tráfico ilegal no Sistema Penitenciário. Esses pontos foram ganhando destaque na esfera da Segurança Pública ao tempo em que o poder paralelo foi se organizando nesse mercado tão lucrativo. E mesmo com as prisões realizadas os líderes das organizações criminosas continuaram a se articular dentro dos cárceres. 

A forte sensação de insegurança aliada à certeza de impunidade inevitavelmente acabaram por provocar diversas reflexões em torno desse tema. Onde especialistas questionam as estratégias traçadas na perspectiva de minimizar o problema, as especulações feitas pela mídia e também o posicionamento da população quando expõe seu sentimento de impotência perante as questões de insegurança. 

Muito recentemente um novo caminho começou a ser considerado pelas autoridades de segurança pública. Tendo a regularização da venda de certo tipo de entorpecente na tentativa de reduzir os danos sociais, o que não é uma garantia efetiva, haja vista que a regulamentação não irá caracterizar efetivamente a ausência do tráfico ilegal dessa droga. 

É de grande representatividade mostrar o funcionamento do comercio ilegal de drogas, as medidas de repressão e punitivas/corretivas, assim como o tratamento de viciados ou até mesmo condenados nesse conhecido micro-cosmo das relações sociais dentro do sistema prisional. Reduzindo mais ainda o escopo de tal representação, será bastante ilustrativo demonstrar como esse mesmo mecanismo pode representar as mais variadas formas de injustiças e desrespeito no que concerne à dignidade humana. 

As visitas desempenham um papel essencial na inserção social dos presos, mas por outro lado, esses visitantes, em muitos casos, acabam se tornando uma fonte de recursos seja para o uso ou até mesmo para a venda de drogas dentro dos presídios.

O que este artigo deseja é refletir acerca desse problema de tamanha repercussão, que é a entrada e tráfico de drogas dentro dos presídios brasileiros.

2. Referencial teórico   

2.1 Proibições das drogas no mundo 

O consumo de drogas no mundo tem origem milenar sendo impossível falar desse tema sem levar em consideração os aspectos culturais, como: fazer uso de drogas e seu julgamento moral ou até mesmo legal que variam de acordo com o tempo, com a localidade e, em especial, com os interesses político-econômico-sociais. Em algumas literaturas, o uso de cocaína representou por diversas vezes status e se manteve presente na vida cotidiano do aclamado detetive Sherlock Holmes, onde o mito da investigação criminal que foi criado por Arthur Conan Doyle surgia sempre com seu cachimbo, recorrendo ao uso da cocaína quando estava se sentindo desestimulado intelectualmente. 

É também frequente o exemplo quanto ao uso de substancias naturais ou não com a finalidade de satisfazer prazeres pessoais ou ainda para fins terapêuticos, sendo muitas das vezes ligado a religião ou magia. 

A chamada “cultura das drogas” possui uma amplitude muito maior do que se estima. Lembrando que sempre nas celebrações, festas ou ainda no convívio social o álcool sempre está presente. Mesmo que num simples brinde festivo ou em uma refeição, o consumo de cerveja e outras bebidas alcoólicas dão grande importância sociocultural. È importante lembrar ainda que no principio do século diversos grupos sociais se tornaram determinantes quanto a proibição de entorpecentes.

Segundo Greco Filho(1996),  eram fortes “representantes do fundamentalismo religioso, onde a bandeira erguida pelas instituições policiais, políticas e financeiras, ofereceram grande apoio quanto a proibição, em especial do consumo de álcool”. 

2.2 A repressão ao tráfico de drogas 

Diversos efeitos indesejados foram apurados através de um levantamento realizado pelo Ministério da Justiça. Onde uma pesquisa foi feita junto a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Universidade de Brasília. Verificando que entre as 391 condenações por tráfico de drogas no Estado do Rio de Janeiro, boa parte delas teve sua fundamentação em pequenas quantidades de drogas. Nos 178 casos de condenação também por tráfico de drogas nas varas criminais do Rio de Janeiro, 14 portavam no máximo dez gramas de maconhas. Se crescermos a quantidade para 100 gramas, esse número a 75 condenações, ou seja, quase 50% dos casos.

Outro dado da pesquisa que precisa ser visto como sinal de alerta foi que 66,4% dos acusados eram primários no Rio de Janeiro. Já nas varas federais, esse número sobe para 80,6%. Essa pesquisa começou a ser realizada no ano de 2006, ano em que entrou em vigor a Lei Antidrogas. (SOARES,2002)

Existe uma perspectiva muito importante que precisa realça a forte tendência em abordar usuários de drogas não como traficantes, mas nos casos mais graves esses usuários precisam ser tratados como sujeito de uma política pública direcionada à saúde, ao contrário de serem alvos de uma política punitiva, ou seja, uma política penal. 

Cabe ressaltar que diversas pessoas que são incluídas nesse grupo, de usuários, sofrem grande tendência de serem assassinadas. Quando isso não ocorre, o cárcere é seu destino certo.

2.3 O tráfico de drogas dentro do sistema prisional

Sabe-se que o Brasil tem um problema sério de tráfico de drogas dentro da Unidade prisionais, um problema que parece que já virou um ciclo vicioso. O pior é a  omissão do Estado em se fazer cumprir as regras que os condenados pela Justiça deveriam seguir dentro dos Presídios.  

A entrada de material ilícito como aparelhos de telefonia celular, radiotransmissores e drogas tornaram o Sistema Penitenciário uma espécie de Escritório ou Quartel General do crime organizado. Os meios para a entrada desse material ilícito são os mais variados, mas parece que nada é suficiente para resolver.

É um problema muito grave sim , que precisa ter um fim, mas parece que os meios existentes não estão dando conta, uma vez que na maior parte das vezes não é a visita que entra porque conseguiu esconder bem o material ilícito, mas a própria corrupção dos funcionários que se vende por pequenos ou grandes valores e levam para dentro das cadeias o material entorpecente.   

3. Conclusão 

Precisamos de políticas públicas que coloquem fim nos danos em unidades prisionais , especialmente por conta da entrada de drogas no local.  

Claro que à revista aos visitantes poderia ser mais efetiva, e certamente sem deixá-lo sentir-se humilhado, mas muitas as vezes as portas que se abrem para a entrada do material são outras, pelas mãos dos próprios funcionários, o que torna o problema mais difícil de ser resolvido.

Deveria haver um maior investimento em equipamentos de segurança como detectores de metal, espectrômetros e scanner, tudo na tentativa de acabar de vez com o problema. Ou quem sabe algumas táticas, como por exemplo, os serviços de Inteligência e revistas com cães farejadores nas celas, acreditando ser este o realmente mais efetivo, pois como já se disse, na maior parte das vezes não é pelas mãos das visitas que a droga chega.    

Tudo isso é fruto não apenas de falha de segurança nas unidades prisionais, mas, sobretudo de falência no combate às drogas, dessa forma,  qualquer progresso na área da Segurança Pública na tentativa de  reduzir a violência e a criminalidade pode e deve aparecer e de forma bastante inovadora  dentro dos Presídios.  

4. Referências Bibliográficas 

GRECO FILHO, Vicente.Tóxicos: prevenção repressão: comentários à Lei nº 6368/76, de 21-10-1976, acompanhados da legislação vigente e de referência jurisprudencial, acrescido de novas ementas. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1996

SOARES, Bárbara Masumeci e ILGENFRITZ, Iara. Prisioneiras: vida e violência atrás das grades. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.

Sobre o(a) autor(a)
Welinton dos Santos Cabral
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA- Universidad Del Museo Social Argentino, Mestre em Psicanálise Clinica pela SBPT- Sociedade Brasileira Psicanalítica Transcultural – Professor de Direito e Agente Penitenciário-DF...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos