Execução de alimentos - Prisão (rito do artigo 528 do CPC) - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Credor pede o cumprimento da sentença que condenou o Requerido no pagamento de alimentos, sob pena de prisão civil.
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Atualizado de acordo com o novo CPC (Lei nº 13.105/15) (19/mai/2016) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (13/set/2006) |
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara da Família e Sucessões da Comarca de especificar
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do Menor, nacionalidade, estado civil, menor impúbere, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, devidamente representando por sua genitora nome completo da genitora do menor, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliados nesta Cidade e comarca na endereço completo,vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 528 do CPC, em face de Nome completo do Executado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, aduzindo para tanto o que segue.
Dos Fatos
Por decisão deste respeitável Juízo foi determinado ao Executado que pagasse mensalmente ao Exequente, no dia nº de cada mês, a importância de R$ valor (valor expresso) a título de pensão alimentícia.
Ocorre que, desde dia de mês de ano, o Executado não vem honrando com a sua obrigação, perfazendo, assim, até a presente data, uma dívida de R$ valor (valor expresso) em favor do Exequente.
Procurado pelo Exequente para resolver essa pendência, o Executado não se propôs a sanar o problema amigavelmente, não restando alternativa que não o meio judicial para solução da questão.
Do Direito
Com efeito, aduz o artigo 528, do Código de Processo Civil que "no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo".
Tendo a R. sentença fixado a pensão alimentícia na ordem de R$ valor (valor expresso) mensais, mister se faz que o Executado honre com a sua obrigação.
Frise-se que o Executado não está pagando os alimentos desde dia de mês de ano, ou seja, tem mais de 3 (três) meses que ele não paga, sendo cabível, portanto, a presente execução como meio de coagi-lo a pagar e de sanar as inúmeras necessidades pelas quais vem passando o Exequente.
Neste sentido citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Requer, assim, que se digne Vossa Excelência fixar o prazo legal de 3 (três) dias para que o Executado pague o valor devido atualizado monetariamente, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão, nos termos do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB