Execução de alimentos - Prisão (rito do artigo 528 do CPC)
Credor pede o cumprimento da sentença que condenou o Requerido no pagamento de alimentos, sob pena de prisão civil.
Contexto de uso
Esse modelo de petição pode ser utilizado para pleitear execução de alimentos, nos termos do artigo 528 do CPC, em face do genitor, que não está honrando com suas obrigações, há três meses, a fim de que efetue o pagamento do débito, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara da Família e Sucessões da Comarca de especificar
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Nome completo do Menor, nacionalidade, estado civil, menor impúbere, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, devidamente representando por sua genitora nome completo da genitora do menor, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliados nesta Cidade e comarca na endereço completo,vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 528 do CPC, em face de Nome completo do Executado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, aduzindo para tanto o que segue.
1. Dos Fatos
Por decisão deste respeitável Juízo foi determinado ao Executado que pagasse mensalmente ao Exequente, no dia nº de cada mês, a importância de R$ valor (valor expresso) a título de pensão alimentícia.
Ocorre que, desde dia de mês de ano, o Executado não vem honrando com a sua obrigação, perfazendo, assim, até a presente data, uma dívida de R$ valor (valor expresso) em favor do Exequente.
Procurado pelo Exequente para resolver essa pendência, o Executado não se propôs a sanar o problema amigavelmente, não restando alternativa que não o meio judicial para solução da questão.
2. Do Direito
Com efeito, aduz o artigo 528, do Código de Processo Civil que "no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo".
Tendo a R. sentença fixado a pensão alimentícia na ordem de R$ valor (valor expresso) mensais, mister se faz que o Executado honre com a sua obrigação.
Frise-se que o Executado não está pagando os alimentos desde dia de mês de ano, ou seja, tem mais de 3 (três) meses que ele não paga, sendo cabível, portanto, a presente execução como meio de coagi-lo a pagar e de sanar as inúmeras necessidades pelas quais vem passando o Exequente.
Neste sentido, de acordo com entendimento da jurisprudência:
Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Decisão que manteve a prisão do executado. Inconformismo. Cabimento parcial. Execução em consonância com a Súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça e art. 528, §7º, do Código de Processo Civil. Não justificada a impossibilidade de pagar o débito. Execução de alimentos não é sede para discussão a respeito de ausência de condição financeira do alimentante. Redução/exoneração da pensão deve ser buscada em ação própria. Suspensão da prisão do devedor de alimentos. Excepcionalidade enquanto durar a pandemia de COVID-19. Preservação da efetividade da execução de alimentos. Possibilidade de perda de coercibilidade com o cumprimento da prisão em regime domiciliar. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2291238-53.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/03/2022; Data de Registro: 05/03/2022)
Logo, de rigor a procedência dos pedidos, o que desde já se requer.
3. Do Pedido
Requer, assim, que se digne Vossa Excelência fixar o prazo legal de 3 (três) dias para que o Executado pague o valor devido atualizado monetariamente, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão, nos termos do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
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