Excipiente - Novo CPC – Lei nº 13.105/15.
Atualizado de acordo com o Novo CPC – Lei nº 13.105/15. (02/mar/2017) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (07/mar/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (21/dez/2009) |
Excipiente é a parte da ação que opõe qualquer espécie de exceção, tais como de incompetência relativa, suspeição, impedimento, litispendência, entre outras. Na exceção de incompetência relativa, por exemplo, o excipiente é o réu, e o excepto o autor. Já na exceção de suspeição ou impedimento, o excipiente pode ser qualquer das partes da demanda, e o excepto será o juiz.
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