Penhor industrial
Devedor dá em penhor ao credor alguns bens, os quais são aceitos pelo credor como suficientes para cobrir o valor do compromisso assumido pelo devedor, como garantia do empréstimo, seu pagamento acrescido de juros e outras despesas supervenientes.
Partes
Nome do Primeiro Contratante, Nacionalidade, Profissão, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado Endereço completo, neste ato denominado PRIMEIRO CONTRATANTE.
De outro lado, denominado SEGUNDO CONTRATANTE, Nome do Segundo Contratante, Nacionalidade, Profissão, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado Endereço completo.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PENHOR INDUSTRIAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente tem como OBJETO a importância de R$ Valor repassado ao segundo contratante, que o PRIMEIRO CONTRATANTE repassa em dinheiro ao SEGUNDO CONTRATANTE, a título de empréstimo, no ato da assinatura do presente instrumento.
Cláusula 2ª - Do Pagamento da Dívida
O SEGUNDO CONTRATANTE fica desde já comprometido a pagar a dívida ao PRIMEIRO CONTRATANTE em número de parcelas parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Parágrafo Único: As parcelas mensais deverão ser pagas até o data de vencimento...