Direito de Preferência
Para o Código Civil, a preferência, que se aplica aos direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e anticrese), consiste no privilégio de se obter o pagamento de uma dívida com os frutos ou valor de um bem especialmente destinado à sua satisfação na constituição da obrigação. Assim, os demais credores somente receberão pelos seus créditos após satisfeito o crédito com garantia real.
De outro lado, para a Lei de Locação (nº 8.245/91), é uma garantia concedida ao locatário no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, para que tenha preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros. Para tanto, deve o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, concedendo-lhe um prazo para resposta.
- Artigos 955 ao 965 do Código Civil
- Artigos 27 ao 34 da Lei nº 8.245/91
- SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário - teoria e prática. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.