Direito de Preferência
A preferência, que se aplica aos direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e anticrese), consiste no privilégio de se obter o pagamento de uma dívida com os frutos ou valor de um bem especialmente destinado à sua satisfação na constituição da obrigação. Assim, os demais credores são receberão após satisfeito o crédito com garantia real.
Por sua vez, no que se refere aos direitos do locatário, a Lei do Inquilinato garante no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, que o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
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