Anencefalia
Trata-se da malformação do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e do crânio, resultante de defeito no fechamento do tubo neural durante o desenvolvimento embrionário. Em seu diagnóstico, é necessária a constatação da ausência dos hemisférios cerebrais, do cerebelo, além da presença de um tronco cerebral rudimentar ou, ainda, a inexistência parcial ou total do crânio. Nota-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em abril de 2012, julgou procedente a Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental nº 54, declarando a constitucionalidade da interrupção da gravidez nos casos de gestação de feto anencéfalo, independe de autorização judicial, bastando a concordância da gestante.
- Resolução nº 1.989/12 do Conselho Federal de Medicina
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.