Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET (2025)
É uma plataforma digital do governo federal, que tem como finalidade cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, e receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
O empregador acessa o DET com certificado digital, código de acesso ou autenticação pelo sistema oficial gov.br.
O DET simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária, elimina formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas, padroniza procedimentos e garante maior transparência.
- Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho
- Decreto nº 10.854/21
- BRASIL, DECRETO Nº 10.854/21. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm. Acesso em: 26/08/25.