Prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais
Deveres gerais a cargo dos empregadores e trabalhadores, inspeção prévia dos estabelecimentos e sanções previstas na CLT.
A prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais, decorrentes das relações de trabalho, é realizada através de:
a) imposição de deveres gerais a cargo dos empregadores e trabalhadores (artigos 157 e 158 da CLT);
b) inspeção prévia dos estabelecimentos (artigo 160 da CLT);
c) embargo ou interdição (artigo 161 da CLT);
d) outras medidas especiais de prevenção (artigos 170 a 188, 198, 199, e 200 da CLT).
No que tange à prevenção contra a fadiga, mormente quanto ao deslocamento de peso pelo empregado, o Brasil aderiu à Convenção 127 da OIT, que fixa em 60 kg o peso máximo a ser removido ou transportado por um trabalhador adulto do sexo masculino, salvo se o transporte...