Regulamento da Inspeção do Trabalho II
Inspeção, procedimento especial para ação fiscal, atividades auxiliares à inspeção do trabalho, dentre outras disposições do Decreto nº 4.552/02. 20 questões para concurso.
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1. Os Auditores-Fiscais do Trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e observarão o critério da dupla visita:
2. A dupla visita será formalizada em notificação, que fixará:
3. É certo dizer que:
I- A toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade, a lavratura de auto de infração, ressalvado o disposto em lei.
II- O auto de infração terá seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas.
III- O auto de infração será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.
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