Autorização de uso de bem público
Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.
- Artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal
- Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.