Contrato de namoro
Definição, diferenças entre namoro e união estável, e a expressão namoro qualificado.
- Aspectos gerais
- Blindagem do patrimônio
- Namoro qualificado
- Diferenciação da União Estável
- Referências
Aspectos gerais
Os chamados “contratos de namoro” são pactos em que casais de namorados estabelecem convencionalmente a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade de seus respectivos patrimônios, como forma de tentar evitar a configuração de união estável.
Após muitas mudanças em nossa sociedade, com a evolução dos costumes e a enorme velocidade com que se estabelecem os vínculos afetivos, hoje é difícil reconhecer se o vínculo é de namoro ou constitui união estável, sendo esta definição frequentemente delegada ao Judiciário, que deve averiguar se havia ou não o ânimo de constituir família.
Blindagem do patrimônio
O contrato visa blindar o patrimônio individual, mas não há como afirmar previamente a incomunicabilidade futura, ainda mais após um longo período de vida em comum, com a aquisição de bens.
Nessa circunstância, emprestar eficácia a contrato firmado no início do relacionamento que preveja a incomunicabilidade patrimonial, corresponderia à adoção do regime da separação...