Contrato de namoro
Definição, diferenças entre namoro e união estável, e a expressão namoro qualificado.
Os chamados “contratos de namoro” são pactos em que casais de namorados estabelecem convencionalmente a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade de seus respectivos patrimônios, como forma de tentar evitar a configuração de união estável.
Após muitas mudanças em nossa sociedade, com a evolução dos costumes e a enorme velocidade com que se estabelecem os vínculos afetivos, hoje é difícil reconhecer se o vínculo é de namoro ou constitui união estável, sendo esta definição frequentemente delegada ao Judiciário, que deve averiguar se havia ou não o ânimo de constituir família.
Assim, o contrato visa blindar o patrimônio individual, mas não há como afirmar previamente a incomunicabilidade futura, ainda mais após um longo período de vida em comum, com a aquisição de bens. Nessa circunstância, emprestar eficácia a contrato firmado no início do relacionamento que preveja a incomunicabilidade patrimonial, corresponderia à adoção do regime da separação convencional de bens e pode...