Política urbana
Executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas na Lei nº 10.257/01 (artigo 2º), tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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