Política urbana
Executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas na Lei nº 10.257/01 (artigo 2º), tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Fundamentação
- Artigos 182 e 183 da Constituição Federal
- Lei nº 10.257/01
Referências bibliográficas
- Lei nº 10.257/01. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 07 de março de 2018.
Temas relacionados
- Política pública
- Desenvolvimento urbano
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
- Política habitacional
Veja mais sobre Política urbana no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.