Direito real de laje
Conceito, tratamento jurídico, o direito real de laje e o artigo 799, X e XI, do Código de Processo Civil, e, a ruína da construção e o direito de laje.
A Lei nº 13.465/17 disciplinou o “Direito Real de Laje”. O instituto, em essência, se aproxima da ideia de construção, sobre a unidade imobiliária autônoma existente acima ou abaixo da propriedade de outrem. Em linguagem tipicamente brasileira, refere-se ao o denominado “puxadinho”. Portanto, o “Direito de Laje” resulta da necessidade de institucionalizar segurança para as formas de morar, oriundas da autoconstrução.
Por definição, os autores afirmam que o “Direito de Laje” é uma categoria imobiliária comum em favelas, configurando moradias verticais, como pequenos edifícios.
Conceito
A Lei nº 13.465/17 alterou o texto do artigo 1.225 do Código Civil, acrescentando, em seu inciso XIII, o direito sobre a laje. A sua disciplina, outrossim, está contida nos artigos 1.510-A a 1.510-E, do Código Civil.
Com efeito, trata-se, portanto, de um direito real sobre coisa alheia, com amplitude considerável, mas limitado à unidade imobiliária autônoma erigida acima da superfície superior ou abaixo da superfície...