1. Dados no Supremo Tribunal Federal– STF1
Primeiramente, faremos uma análise nos dados do Supremo Tribunal Federal, segundo os "Relatórios Anuais e Sistema Informatizado do STF".
1.1 Movimentação processual total no STF – 2002 a 2007*
Movimentação STF
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2002
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2003
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2004
|
2005
|
2006
|
2007
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TOTAL
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Processos Recebidos
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160.453
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87.186
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83.667
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95.212
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127.535
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103.311
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657.364
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Processos Distribuídos
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87.313
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109.965
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69.171
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79.577
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116.216
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100.997
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563.239
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Julgamentos
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83.097
|
107.867
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101.690
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103.700
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110.284
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137.289
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643.927
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Acórdãos publicados
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11.685
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10.674
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14.173
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11.421
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17.839
|
76.632
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Obs: os julgamentos englobam as decisões monocráticas com as decisões colegiadas.
*Dados de 2007 atualizados até outubro.
Segundo a tabela acima, o número de processos recebidos em 6 (seis) anos foi superior a 600.000. No mínimo, esse número é absurdo.
Só no ano de 2006 foram mais de 125.000 processos recebidos pelo STF. Se fizermos um cálculo matemático dividindo esse valor pelo número de Ministros, que atualmente são 11 (onze), cada um deles teria que julgar mais de 11.000 processos anuais. O Supremo Tribunal Federal está sobrecarregado.
Analisando os números dos “julgamentos” notamos que o STF julga, em média, mais de 100.000 processos por ano.
Quando comparamos o número de processos recebidos com os julgados, notamos que há um déficit nos julgamentos, ou seja, muitos processos nem sequer serão julgados no ano em foram recebidos, demonstrando a morosidade da Justiça em nosso órgão Supremo.
Os números são exorbitantes para apenas 11 (onze) ministros suportarem essa excessiva carga de stress e trabalho. Supõe-se, também, que muitos desses processos percorreram várias instâncias da Justiça brasileira para chegar até o Supremo, isto é, neste longo caminho muito tempo foi usado, talvez décadas. Nunca haverá a verdadeira justiça no caso de uma demanda que demorou décadas para transitar em julgado. O verdadeiro titular do direito sempre sairá prejudicado em relação àquele que descumpriu a legislação.
1.2 Processos Autuados por Ramo do Direito no STF - 2004 a 2007*
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2004
|
2005
|
2006
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2007*
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TOTAL GERAL
|
Administrativo
|
17.219
|
22.554
|
36.040
|
25.442
|
101.255
|
Civil
|
35.412
|
39.298
|
56.151
|
39.137
|
169.998
|
Constitucional
|
994
|
1.694
|
3.665
|
3.346
|
9.699
|
Outros
|
908
|
1.003
|
2.172
|
1.193
|
5.276
|
Penal
|
2.952
|
4.770
|
5.574
|
4.687
|
17.983
|
Trabalhista
|
3.930
|
4.506
|
6.730
|
6.915
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22.081
|
Tributário
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9.401
|
11.382
|
18.747
|
14.936
|
54.466
|
TOTAL GERAL
|
70.816
|
85.207
|
129.079
|
95.656
|
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*Dados de 2007 atualizados até outubro
Até outubro do ano de 2007, 40,91% dos processos autuados no Supremo Tribunal Federal foram de matérias de Direito Civil; 26,60% de Direito Administrativo; 15,61% de Direito Tributário; 7,23% de Direito Trabalhista; 4,90% de Direito Penal; 3,50% de Direito Constitucional, e; 1,25% de outras áreas do Direito.
Nota-se que a área de maior movimentação processual no STF versa sobre matéria Cível e a segunda e a terceira sobre matéria Administrativa e Tributária, respectivamente. A soma dessa porcentagem equivale a mais 80% dessas demandas.
Sabemos que, muitas vezes, a Administração Pública é parte em demandas que versam sobre matéria Cível, portanto, há uma porcentagem reservada desses 40% destinados a alta litigância do Estado. Por sua vez, a mesma Administração Pública, em todos os casos, é parte nas matérias que versam sobre Direito Tributário e Administrativo.
Somente com a soma dos processos Administrativos e Tributários, notamos que o Estado é o maior litigante e é quem mais contribui com a morosidade da Justiça atualmente, pois essas demandas atingem valor superior a 40% de todas autuadas no STF, sem contabilizar aquelas que envolvem o Direito Civil.
2. Dados no Superior Tribunal de Justiça – STJ2
2.1 Processos distribuídos e julgados no STJ – 2004 a 2006
Nos anos de 2004, 2005 e 2006 o foram distribuídos no Superior Tribunal de Justiça mais de 650.000 (seiscentos e cinqüenta mil) processos. Só no ano de 2006 foram distribuídos mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil).
No STJ, nesses três anos, ocorreu um superávit de julgados em relação aos distribuídos, mas de qualquer forma, para um processo chegar até essa instância, percorreu um longo caminho, além da demora natural do julgamento nesse Tribunal.
Mas, de acordo a estes números, pelo menos, o STJ parece estar dando “conta do recado”. Contudo, é possível implementar medidas que possam acelerar ainda mais a velocidade no julgamento dos processos com o uso de nossa tecnologia atual (como o peticionamento eletrônico).
3. Dados no Conselho Nacional de Justiça – CNJ3
3.1 Dados dos principais estados-membros no segundo grau
Segundo os indicadores estatísticos do CNJ do ano de 2005 em relação à Justiça estadual, só no estado de São Paulo, a cada 100.000 habitantes, são instaurados mais de 350.000 processos novos no segundo grau de jurisdição, ou seja, são três processos e meio para cada habitante.
Já no Rio Grande do Sul, os números são um pouco menores, são instaurados mais de 250.000 novos processos; no Rio de Janeiro, mais de 100.000 processos, e; em Minas Gerais, mais de 150.000 processos, todos no segundo grau de jurisdição.
É plenamente entendível que o número é absurdo para a quantidade de desembargadores de cada estado-membro mencionado. Demonstrado, portanto, a sobrecarga de tarefas do magistrado do segundo grau nos principais estados-membros brasileiros.
3.2 Dados dos principais estados-membros no primeiro grau
Na mesma base de dados do CNJ – Indicadores Estatísticos da Justiça Estadual 2005 -, só no estado de São Paulo, a cada 100.000 habitantes há quase 4.000.000 (quatro milhões) de novos casos no primeiro grau. Seriam quarenta novos processos por cada habitante. O grau de litigiosidade nesse estado-membro é impressionante.
Já no Rio Grande do Sul, os números, novamente, são menores, são instaurados um pouco mais de 1.000.000 (um milhão) de novos processos; no Rio de Janeiro, mais de 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil), e; em Minas Gerais, mais de 700.000 (setecentos mil) processos, todos no primeiro grau de jurisdição.
Conclusão
A infra-estrutura da Justiça brasileira necessita ser revitalizada de maneira geral (leia-se mais juízes, mais tribunais, melhores condições etc.) para comportar toda essa alta demanda.
A morosidade que a Justiça brasileira enfrenta atualmente não é por acaso, conforme demonstramos. A litigiosidade é muito alta.
Interessante seria investirmos em institutos que auxiliem nas resoluções dos conflitos de forma mais célere, como a arbitragem.
Além disso, o Poder Judiciário necessita de uma revitalização em relação a forma em que os processos são julgados, não que seja inadequada atualmente, mas é ineficiente em boa parcela.
Além da ampliação das súmulas vinculantes e das súmulas impeditivas de recurso, entre outros institutos já existentes, poderiam ser a adotados a videoconferência e o peticionamento eletrônico como regra, enfim, tudo que a moderna tecnologia tem a contribuir, desde que maneira segura, claro.
Referências
[1] Item baseado nos “Relatórios Anuais e Sistema Informatizado do STF”. Disponível em: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica. Acesso em 18 de dezembro de 2007.
[2] Item baseado no “Relatório Estatístico – 2006 – STJ”. Disponível em: http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/Boletim/ . Acesso em 19 de dezembro de 2007.
[3] Item baseado nos “Indicadores Estatísticos da Justiça Estadual – 2005”. Disponível em http://monoceros.cnj.gov.br/images/stories/docs_cnj/relatorios/justica_numero_2005.pdf . Acesso em 19 de dezembro de 2007.
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