Oposição
Cabimento, relação de prejudicialidade entre a oposição e a ação originária, diferença da oposição com embargos de terceiro, oposição apresentada antes ou depois da audiência de instrução e processos em que cabe a oposição.
De acordo com o artigo 682 do CPC, o terceiro que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá oferecer oposição contra ambos. Através desse guia elaborado pelo DireitoNet você terá uma visão geral sobre o tema, estudando no que consiste a oposição, como é regulado o instituto pelo Novo CPC, como ocorre o processamento da oposição, e quais os processos em que cabe a oposição. Inscreva-se e seja avaliado individualmente por nossa equipe.
Inscreva-se neste guiaConteúdo teórico
Seção | Título |
Dicionário | Audiência de instrução e julgamento - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Dicionário | Capacidade processual - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Dicionário | Embargos de terceiro - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Dicionário | Interveniente - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Dicionário | Intervenção de terceiros - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Dicionário | Litisconsórcio - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Dicionário | Litígio - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Dicionário | Oposição - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Dicionário | Perda do objeto |
Resumo | Intervenção de terceiros - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Resumo | Litisconsórcio e intervenção de terceiros - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Resumo | Oposição |
Resumo | Partes - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) |
Roteiro | Oposição |
Roteiro | Oposição - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Conteúdo prático
Seção | Título |
Petição | Oposição - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Petição | Oposição de terceiro (disputa de posse) - Contestação - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Testes de múltipla escolha
Seção | Título |
Teste | Intervenção de terceiros - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Teste | Oposição - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) |
Avaliação final
Avaliação dissertativa contendo 3 questões sobre Oposição, que serão avaliadas pela equipe do DireitoNet. |