Impulso oficial
Cumpre ao juiz e aos seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho, excetuada as hipóteses em que o andamento do processo depende de ato a ser realizado pelo autor. Se o processo ficar paralisado, o Superior Tribunal de Justiça tem exigido que a extinção seja requerida pelo réu (Súmula 240), não podendo o juiz promovê-la de ofício. Mas se o réu não o requerer, o processo ficará paralisado por um ano, e então o juiz poderá decretar-lhe a extinção, na forma do artigo 485, II, do CPC.
- Artigo 2º do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.