Citação ficta

Citação ficta

Trata-se da citação que se aperfeiçoa com a publicação de editais (citação por edital). Os editais são públicos e devem receber
ampla divulgação, assim, presume-se que o citando deles tenha tomado conhecimento.

No Processo Civil, devem ser preenchidos os requisitos do artigo 256 do CPC, ou seja, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos demais casos expressos em lei. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e certificado nos autos. Nota-se que o juiz pode determinar também a publicação em jornal local de ampla circulação ou  outros meios, conforme as peculiaridades da comarca, seção ou subseção judiciárias. O magistrado fixará o prazo do edital entre 20 e 60 dias, a contar da publicação. Vencido o prazo, a partir do primeiro dia útil subsequente fluirá o prazo de resposta do réu, salvo disposição em sentido diverso. Caso ele fique revel, haverá necessidade de nomeação de curador especial, já que a citação é ficta, o que deverá constar do edital.

Já no Processo Penal, há previsão legal de que a citação por edital ocorrerá quando o réu não for encontrado para citação pessoal (a prova de que o réu está em local desconhecido é a certidão elaborada pelo oficial de justiça), cujo prazo do edital, nos termos do artigo 364 do CPP, é de 15 dias; ou quando inacessível o local em que o réu se encontra, caso em que o prazo do edital é fixado pelo juiz entre 15 e 90 dias, de acordo com as circunstâncias do fato.

Fundamentação
  • Artigos 256 ao 259 do Código de Processo Civil
  • Artigos 363, § 1º, e 364 do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
  • GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve o conteúdo da peça acusatória?

Não, conforme salienta a Súmula nº 366 do Supremo Tribunal Federal: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

Respondida em 08/04/2020
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