Interdição - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (27/jan/2016) |
É a medida judicial pela qual a autoridade priva o incapaz, pessoa maior, porém sem discernimento, de gerir seus próprios bens e de praticar atos da vida civil, nomeando-lhe curador. O curador, que deverá ser pessoa idônea, passará a gerir os bens do interdito, porém, uma vez cessada sua incapacidade, levantar-se-á a interdição.
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