Ébrio habitual
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Publicado originalmente no DireitoNet. (05/dez/2013) |
É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados. Eventualmente, dependendo do teor do laudo médico, pode ser enquadrado como absolutamente incapaz, como no caso de um alcoólatra que esteja em coma por grande lapso temporal.
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