Ébrio habitual
É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados. Eventualmente, dependendo do teor do laudo médico, pode ser enquadrado como absolutamente incapaz, como no caso de um alcoólatra que esteja em coma por grande lapso temporal.
Fundamentação
- Artigo 4º, inciso II, do Código Civil
Referências bibliográficas
- TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2011.
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