Inventário extrajudicial
Requisitos e procedimento para fazer inventário em cartório.
Pelo princípio do saisine no momento da morte abre-se a sucessão, por meio da qual todos os bens do de cujus serão transmitidos imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, formando-se um condomínio obrigatório entre eles. Esse condomínio somente será extinto por meio do inventário e da partilha.
A fim de desafogar o trabalho do judiciário e facilitar a vida dos cidadãos, a Lei 11.441/07 instituiu o procedimento do inventário extrajudicial, que possibilita sua realização amigável em cartório quando todos interessados forem capazes e inexistir testamento. Sendo assim, essa lei permite a realização do inventário e da partilha mediante escritura pública, seguindo os princípios do procedimento notarial.
Com a alteração do artigo 982, do Código de Processo Civil, fica demonstrado que "havendo testamento...