Domínio público
É, em sentido amplo, o poder que o Estado exerce sobre os bens públicos, bem como a capacidade de regulação estatal sobre os bens do patrimônio privado, ou seja, é o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas de seu território. Esse domínio, no entanto, não quer dizer que o Estado detenha a propriedade desses bens. Os bens públicos pertencem ao Estado; já os bens privados estão submetidos a uma regulação jurídica estatal. Já em sentido estrito, a expressão compreende o conjunto de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, pertencentes ao Estado. Nesta última acepção, portanto, domínio público é o mesmo que patrimônio público.
- Artigos 20, 26, II, 48, V, 183, da Constituição Federal
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo . 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.