Domínio público
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Publicado originalmente no DireitoNet. (12/out/2015) |
É, em sentido amplo, o poder que o Estado exerce sobre os bens públicos, bem como a capacidade de regulação estatal sobre os bens do patrimônio privado, ou seja, é o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas de seu território. Esse domínio, no entanto, não quer dizer que o Estado detenha a propriedade desses bens. Os bens públicos pertencem ao Estado; já os bens privados estão submetidos a uma regulação jurídica estatal. Já em sentido estrito, a expressão compreende o conjunto de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, pertencentes ao Estado. Nesta última acepção, portanto, domínio público é o mesmo que patrimônio público.
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