Permuta

Permuta

Trata-se de um negócio jurídico em que as partes se obrigam a entregar reciprocamente coisas, que não sejam dinheiro. Aplicam-se à troca as disposições do Código Civil referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

Fundamentação
  • Artigo 533 do Código Civil
Referências bibliográficas
  • Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 4: contratos, tomo II: contratos em espécie. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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