Cooperativa
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (02/jul/2020) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (20/set/2016) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (04/jul/2014) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (01/abr/2013) |
Trata-se de uma forma de união de esforços coordenados entre pessoa para determinado fim. Seus membros vivem em um regime de cooperação, não existe, portanto, subordinação entre si. É uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Cooperativa no DireitoNet.
Imprimir