Contrato de sociedade cooperativa (2025)
É um acordo entre pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
A adesão ao contrato é voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.
O objeto é a prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa.
Fundamentação
- Lei nº 5.764/71
- Artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil
Referências bibliográficas
- BRASIL, LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm. Acesso em: 30/06/25.
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