Câmbio
É a operação que consiste na troca de uma coisa por outra. A forma de câmbio mais utilizada é a de moeda.
Troca-se moeda nacional por estrangeira ou entre moedas estrangeiras. O estabelecimento que efetua esse tipo de transação é a chamada Casa de Câmbio.
Fundamentação
- Artigos 21, inciso VIII, e 22, inciso VII, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- Banco Central do Brasil. Mercado de câmbio – definições. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp#1. Acessado em: 06 de novembro de 2011.
Temas relacionados
Veja mais sobre Câmbio no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.