Ação cambial
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (04/mai/2020) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (16/mar/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (16/dez/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (19/dez/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (09/nov/2010) |
No direito brasileiro, a ação cambiária nada mais é que uma ação executiva típica. Seu objetivo é a cobrança do título cambiário, como, por exemplo, o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio, a duplicata, dentre outros.
O portador do título cambiário tem direito à ação cambiária contra todos os obrigados e coobrigados, sem a necessidade de observar a ordem em que se obrigam.
A ação cambial pode ser direta ou indireta. A direta é estabelecida contra o devedor principal e seus avalistas. Já a ação indireta, também chamada de ação regressiva, é movida em face dos obrigados anteriores, por exemplo, endossante que paga ao endossatário.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Ação cambial no DireitoNet.
Imprimir