Aceite (2025)
É o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pelo título de crédito.
Note-se que nada obriga o sacado a aceitar a letra de câmbio, sendo que nenhuma obrigação lhe é imputada pelo fato do sacador ter-lhe endereçado a ordem de pagamento. Assim, o sacado somente assume a obrigação cambial pelo aceite, se o desejar, já que é ato livre de sua vontade.
O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançada no anverso do título, podendo também ser feita no verso do título mediante identificação do ato praticado pela expressão "aceito" ou equivalente.
A recusa do aceite importa no vencimento antecipado do título.
- COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.