Tribunal de Justiça
É um órgão de segunda instância da Justiça Estadual, que tem jurisdição sobre todo o Estado que está localizado, submetendo-se à Constituição Federal, à Constituição Estadual, bem como à Lei de Organização Judiciária do Estado. É responsável, basicamente, pelo reexame das decisões dos juízes monocráticos, ou pelo julgamento de determinadas ações de competência originária dos tribunais. Composto por mais de um juiz, denominados "desembargadores", pelo que os chamam de órgão colegiado.
A expressão "Tribunal de Justiça" surgiu com a Constituição Brasileira de 1946, sendo mantida pela Carta Magna atual.
Importante ressaltar, ainda, que nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná havia também o chamado Tribunal de Alçada, o qual foi extinto em virtude da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 (artigo 4º).
- Artigos 35, inciso IV; 37, inciso XI; 103-B; 120; 125; 126; e 235, todos da Constituição Federal
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_de_Justiça. Acessado em 07 de maio de 2010.
- http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6272. Acessado em 07 de maio de 2010.