Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jan/2014) |
Com sede no Distrito Federal e competência em todo território nacional, é composto por pelo menos 33 Ministros, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da CF. São requisitos para o cargo: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter mais de 35 e menos de 65 anos; ter notável saber jurídico e reputação ilibada. Os Ministros são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, após serem sabatinados pelo Senado Federal e aprovados pelo voto da maioria absoluta. As competências do Tribunal estão reguladas no artigo 105 da Magna Carta.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirO Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, conforme regras do artigo 104, da Constituição Federal.