Supremo Tribunal Federal - STF

Supremo Tribunal Federal - STF

É órgão do Poder Judiciário, com sede na Capital da União e competência sobre todo o território nacional, representando o ápice da estrutura judiciária do país, pois ocupa posição de órgão de cúpula de todo o Judiciário e, especialmente, de guarda e defesa da Constituição. É composto por onze Ministros. O Presidente da República escolhe e indica o nome para compor o STF, devendo ser aprovado pelo Senado Federal, pela maioria absoluta. Aprovado, passa-se à nomeação, momento em que o Ministro é vitaliciado. São requisitos para ocupar o cargo de Ministro do STF: ser brasileiro nato; ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; ser cidadão, estando no pleno gozo dos direitos políticos; ter notável saber jurídico e reputação ilibada. As competências do STF estão estabelecidas no artigo 102 da CF.

Fundamentação
  • Artigos 12, § 3º, IV, 84, XIV, 92, I, §§ 1º e 2º, 101 ao 103-B, dentre outros da Constituição Federal
Referências bibliográficas
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a competência para julgamento de litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União?

A competência para processar e julgar é do Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, ‘e’, CF.

Respondida em 08/12/2019
Quais as regras de composição do Supremo Tribunal Federal?

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (art. 101, CF).

Respondida em 08/12/2019
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