Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados

Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista de um analista técnico de operações dispensado da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) e determinou que a empresa faça o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados (PLR) de forma proporcional. A Turma considerou inválida cláusula prevendo o recebimento de verba somente se o empregado estivesse trabalhando efetivamente em 31/12/2007.

Dispensado após 30 anos de serviços, o empregado ajuizou a reclamação para receber a parcela de 2007, não paga na rescisão contratual. Segundo a Embratel, cláusula específica de convenção coletiva previa que o recebimento da parcela relativa à participação nos lucros e resultados estava condicionado ao efetivo exercício na empresa em 31/12/2007, com pagamento a ser efetuado em 30/4/2008.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, como a dispensa se deu em 18/5/2007, o trabalhador não se enquadrava na determinação da convenção coletiva. Na análise do relator do recurso no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, porém, a decisão regional contrariou a Orientação Jurisprudencial 390 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

"É inválida a limitação temporal, sem previsão de recebimento proporcional da verba, disposta em norma coletiva", esclareceu o relator, com base na OJ 390. "A postura do Tribunal Regional desafia o princípio isonômico, pois o empregado, ao ter utilizado a sua força de trabalho, contribuiu para a produção de resultados positivos para empresa".

Processo: RR-6600-04.2008.5.02.0090

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos