Convenção condominial
Condôminos estabelecem as regras para o uso social e harmônico das áreas comuns e privativas do condomínio edilício, prevendo direitos, encargos e penalizações aos condôminos.
TÍTULO I - DO OBJETO E DA DISCRIMINAÇÃO DAS PARTES
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º: Esta convenção e seu regulamento interno têm por objeto primordial a regulamentação das relações entre condôminos, condição essencial ao convívio cordial e harmônico que se faz necessário ao bem comum, intrínseco espírito da lei, bem como resguardar o condomínio da responsabilidade por atos de terceiros e estimular a participação dos condôminos nas assembleias gerais elaborada de forma a sintetizar o pensamento e o sentimento coletivo, de modo a viabilizar com que tudo que dela emane seja o mais justo e perfeito possível ao ideal comum.
Parágrafo único: O Condomínio regular-se-á no geral pelas disposições da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e posteriores. No especial, pela presente Convenção e Regulamento Interno, e, ainda, por deliberações das Assembleias Gerais de Condôminos, doravante aqui denominada e grafada por sua sigla: "A. G. C".
CAPÍTULO II - DA PROPRIEDADE COMUM
Art. 2º: Constituem a propriedade...