Mudanças no processo civil vão acelerar tramitação de processos na Justiça

Mudanças no processo civil vão acelerar tramitação de processos na Justiça

Desde ontem (9/05) o processo civil brasileiro conta com duas novas leis que prometem agilizar de forma significativa a tramitação de processos e combater um dos maiores problemas da Justiça no Brasil: a morosidade. As novas leis atacam os problemas relacionados ao grande número de ações repetitivas sob a responsabilidade de um mesmo juiz e institui no Judiciário a súmula impeditiva de recursos.

A lei 11.277/05 estabelece que, em casos de ações de matéria igual sob a responsabilidade de um mesmo juiz, e desde que ele tenha decisão formada de improcedência em relação à causa, a ação poderá ser extinta sem a necessidade de ouvir o réu. A medida vale apenas para situações em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, que não há questão de fato em discussão. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, a nova lei será fundamental para reduzir o volume, idênticos, "que exigem do magistrado um trabalho mecânico e braçal, uma vez que o mérito já foi enfrentado em casos anteriores".

A súmula impeditiva de recursos, lei 11.276/05, determina que o juiz de primeira instância não aceitará apelação (recurso de decisão do juiz que põe fim ao processo) se sua sentença estiver em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A proposta vai reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores. "A sumula impeditiva é uma antiga aspiração dos operadores do direito, pois, ao mesmo tempo em que preserva o princípio do livre convencimento do juiz, ataca a atividade protelatória para discussões já pacificadas nos tribunais", destaca Bottini.

Prioridade do governo federal na reforma do Judiciário, a reforma infraconstitucional foi encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004, como parte do Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano. O documento, assinado pelos presidentes dos três Poderes, reúne 11 compromissos para tornar a Justiça brasileira mais rápida, racional e democrática.

Das 26 propostas de alteração nos processo civil, penal e trabalhista, três já foram transformadas em lei. Além das mudanças nas ações repetitivas e a instituição da súmula impeditiva e recursos, a lei 11.187/05, em vigor desde janeiro, determina que os agravos – recursos de decisões judiciais apresentados no meio do processo – só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. A racionalização dos agravos é uma etapa importante para garantir a agilidade processual e evitar recursos protelatórios.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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