Ministros do Supremo suspendem decisões do CNJ

Ministros do Supremo suspendem decisões do CNJ

Duas decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs), foram suspensas por liminares de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em comum, a falta de intimação dos interessados para apresentarem defesa.

No Mandado de Segurança (MS) 27708, o ministro Marco Aurélio determinou a suspensão da eficácia da decisão do Conselho no PCA 3000, que mandou o estado da Bahia pagar o Precatório 7173/02, caso os 17 precatórios antecedentes estivessem pagos.

Além de concordar com o argumento do estado baiano, de que o processo administrativo seria falho, uma vez que o estado da Bahia não foi intimado para apresentar defesa, o ministro Marco Aurélio apresentou outros dois argumentos para suspender a decisão do CNJ até o julgamento final do MS.

Primeiro, frisou o ministro, é que a questão de precatórios, envolvendo acordo entre as partes com a interferência formal do Tribunal de Justiça do estado, é “totalmente estranho à atuação do CNJ, sempre a pressupor matéria estritamente administrativa”. Além disso, a matéria cabe, segundo determina a Constituição Federal, ao colegiado do conselho.

A falta de intimação para o exercício do contraditório e da ampla defesa também motivou o estado de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça estadual a contestarem decisão do CNJ no PCA 3407, por meio do MS 27392. Além disso, a decisão do conselho, ao incluir novas regras nos editais do concurso público para delegação de tabelionatos naquele estado, teria ferido o princípio constitucional da independência dos poderes e dos estados federados.

O ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar para suspender os efeitos dessa decisão. Primeiro, disse o ministro, porque o concurso encontra-se na fase de títulos, a fase que sofreu alterações pela decisão do CNJ, “quadra em que as novas regras gerariam desarranjos administrativos”.

E depois, concluiu Ayres Britto, porque o CNJ não intimou o estado e o TJ para apresentarem defesa, porque considerou – erroneamente, no entender o ministro –, informações prestadas em outros processos administrativos para julgar o caso de Minas Gerais.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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