Direito médico: lei dispõe sobre digitalização e utilização de sistemas informatizados para guarda de prontuário de paciente
A Lei nº 13.787/18 passou a regular a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, em conjunto com a Lei nº 13.709/18 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
Em síntese, são estabelecidos parâmetros a serem observados no processo de digitalização de documentos.
Ademais, a norma acena que decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados, sendo também possível a fixação de prazos diferenciados em relação a casos específicos.
No mais, alternativamente à eliminação, o prontuário também poderá ser devolvido ao paciente.
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