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Mestre em Direito Processual Civil pela UEL.
17/set/2004. Por Alexandre Sturion de Paula. Aborda resumidamente o conceito de consumidor e fornecedor pelos Estados-Membros do Mercosul e a disciplina da responsabilização consumerista por vício do produto no âmbito do Mercado Comum do Sul.
15/set/2004. Por Alexandre Sturion de Paula. Sintética abordagem do Federalismo e algumas de suas características, bem como o enquadramento do Estado Brasileiro como um Estado Federal.
16/ago/2004. Por Alexandre Sturion de Paula. O estudo do direito processual civil necessita de conhecimentos preliminares, ainda que elementares, do que venha a consistir a Jurisdição, pois é aí que transcorrerá o desenvolvimento do processo.
06/ago/2004. Por Alexandre Sturion de Paula. Objetiva o sintético estudo a análise das teorias da ação, sua concepção pelo CPC pátrio, sua natureza jurídica e condições.
20/jul/2004. Por Alexandre Sturion de Paula. Preconiza o parágrafo único do artigo 45 do CC/02: "Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".
18/fev/2004. Por Alexandre Sturion de Paula. Não será a reforma constitucional do Judiciário que trará fim à morosidade perquirida por todos, mas sim a modificação das legislações, das codificações que, anacronicamente possibilitam uma infinidade de recursos meramente procrastinatórios.
24/set/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. O operador do Direito está intrinsecamente ligado a sociedade. Desta forma, salutar ao jurista o estudo de posicionamentos de estudiosos da Sociologia, a fim de compreender a análise dos fatos sociais.
12/set/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. A globalização consiste numa temática que transcende ao enfoque meramente econômico. Está na pauta das discussões modernas mundiais, mormente pela sua direta e indireta influência no quotidiano da vida de qualquer cidadão do globo.
17/jun/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. Com o recente Exame Nacional dos Cursos e a discussão de sua reformulação, convém realizarmos algumas indagações acerca das avaliações, além desta, que cercam os operadores do Direito.
10/jun/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. O Direito Comercial possui espécies de contratos que lhe são específicos. Neste sentido, interessante relembrar aspectos destes contratos mercantis.
21/mai/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. Com a desestrutura das células familiares como se percebe hodiernamente, institutos jurídicos se fazem necessários para que a criança não padeça pelas incongruências da família ou da sociedade.
29/abr/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. A ética vem sendo banalizada e a sua interpretação e conceito nuclear vem se dispersando, começando a ecoar em vão, como se percebe nos Cursos de Direito, que persistem desde há tempos, e não raro hoje, em formar despachantes forenses.
24/abr/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. O Programa Fome Zero está no bojo da Seguridade Social ou é paralelo a esta? Brevíssima análise sobre a temática.
25/mar/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. Tem o jurista o papel de transformar a realidade sócio-jurídica, através da defesa de comandos jurídicos que promovam a dignidade da pessoa humana. Para isto, pejorativo que o jurista não caia na tentação da neutralidade diante do sofrimento humano.
14/mar/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. O Litisconsórcio é o exemplo mor da pluralidade de partes. Objetiva-se, pois, destacar a posição de cada litisconsorte no processo (art. 48 CPC); a contagem de prazo, em razão da disposição no art. 49 CPC; obrigações e jurisprudência atinentes à temática.
12/mar/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. Destaca a origem, o objetivo, a destinação, os legitimados e a tutela em geral da Ação Civil Pública, disposta pela Lei nº 7.347/85.
03/mar/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. O comércio eletrônico avança a cada dia. Pelo menos 160 milhões de pessoas acessam a internet pelo menos uma vez ao mês na América Latina. Deve o Direito albergar este novo ramo que surge tão forte no seio da sociedade.
22/fev/2003. Por Alexandre Sturion de Paula. O Costume Internacional, espécie de norma formada pela reiterada prática dos sujeitos do Direito Internacional, possui elementos (material e subjetivo) peculiares.