Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI
Trata sobre os dispositivos do Decreto nº 5.109/04, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do CNDI. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CND:
I- É órgão colegiado de caráter deliberativo.
II- Integra a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos.
III- Tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da política nacional da pessoa idosa, observadas as linhas de ação e as diretrizes, conforme dispõe a Lei nº 10.741,/03, e acompanhar e avaliar a sua execução.
2. Ao CNDI compete, exceto:
3. Cabe ao CNDI:
I- promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso.
II- promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso.
III- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso.
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